Muita gente nem imagina, mas a verdade é que muitos bancos violam o direito de informação, omitindo detalhes importantes na hora da assinatura de contrato do empréstimo com desconto no extrato de pagamento do benefício.
A Reserva de Margem Consignável – RMC – é a identificação usada para descrever os descontos mensais do cartão de crédito consignado no seu extrato de pagamento mensal.
Na prática, é como se fosse uma taxa mínima a ser descontada dos seus vencimentos. Porém, se você NÃO CONCORDOU COM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, essa é uma prática ILEGAL.
Muitos bancos utilizam a RMC como se ela também fizesse parte do empréstimo concedido, mas isso é PROIBIDO, principalmente, porque as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no Brasil.
EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO OAB: 310147/SP
Sócia fundadora e coordenadora dos trabalhos do escritório. A advogada é formada pela Universidade Paulista (UNIP), e inscrita na OAB, em 2011;
Especializada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, em 2013. Pós graduanda em Direito Previdenciário e Direito e Processo do Trabalho , também em Advocacia Consultiva, pela Faculdade Legale.
Nossa atua nas áreas: TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA e CÍVEL.
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Se você perceber qualquer desconto descrito como “RMC” no seu extrato, você deve agir imediatamente para acabar com a cobrança indevida.
É possível cancelar o empréstimo, receber em dobro os valores pagos indevidamente até aqui e, ainda, pedir indenização em dinheiro ao banco.
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